O Supremo Tribunal Federal arquivou, em 9 de setembro de 2026, a ação que questionava o uso de veículos particulares nas aulas práticas e no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Com isso, a Resolução Contran nº 1.020/2025, em vigor desde dezembro do ano passado, continua produzindo efeitos.
A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que contestava o uso de carros sem adaptações específicas na formação e na avaliação de condutores. Para a ministra Cármen Lúcia, antes de examinar a compatibilidade da regra com a Constituição seria necessário confrontá-la com outras normas de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro — o que inviabiliza a análise naquele tipo de processo.
No dia seguinte, o Ministério dos Transportes divulgou o balanço de nove meses do programa CNH do Brasil: mais de 2 milhões de habilitações emitidas e 7,31 milhões de pedidos de primeira CNH, salto de 216% sobre o mesmo período do ano anterior.
O que a decisão do STF preserva
Com o arquivamento, segue autorizado o uso de veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. Na prática, o candidato pode fazer as aulas práticas — e o exame — em um carro particular, desde que atendidas as condições da regulamentação e do Detran do estado.
Já tem a placa do veículo em mãos? Não espere até fechar negócio.
Verificar situação do veículo →A decisão é processual: o STF não declarou a norma constitucional nem inconstitucional, apenas entendeu que a discussão não cabia naquele processo. A regra continua válida, mas o tema pode voltar a ser questionado por outras vias.
- Resolução Contran nº 1.020/2025 permanece em vigor.
- Carro particular continua autorizado nas aulas práticas e no exame de direção.
- O arquivamento não julga o mérito constitucional da norma.
O balanço do programa CNH do Brasil
Segundo o balanço divulgado pelo Ministério dos Transportes e pela Senatran, o programa acumulou mais de 7,31 milhões de solicitações de primeira habilitação em nove meses, com aumento de 216% em relação ao mesmo período do ano anterior, e ultrapassou 2 milhões de documentos emitidos. A plataforma oficial foi desenvolvida pelo Serpro para a Senatran.
O impacto econômico estimado é de R$ 9,64 bilhões, considerando economia direta dos cidadãos e valores movimentados pelo setor. A formação prática responde pela maior fatia (R$ 4,57 bilhões), seguida dos cursos teóricos gratuitos (R$ 2,94 bilhões) e das renovações automáticas destinadas a bons condutores (R$ 1,44 bilhão).
O detalhe que o candidato esquece: o carro precisa estar regular
Poder usar o carro da família na prova resolve o custo, mas transfere uma responsabilidade para o candidato. O veículo apresentado precisa estar em situação regular: licenciamento do exercício em dia, sem restrições que impeçam a circulação e em condições de segurança compatíveis com a avaliação.
Chegar ao exame com licenciamento vencido, restrição administrativa ativa ou pendência de recall não atendida é o tipo de problema que só aparece no dia — e que pode custar a vaga na prova. Uma consulta rápida pela placa, dias antes, mostra débitos, bloqueios e alertas registrados na base.
- Licenciamento do exercício em dia e CRLV-e acessível.
- Sem restrições administrativas ou judiciais que impeçam a circulação.
- Itens de segurança obrigatórios em condições de uso.
O que continua valendo na formação de condutores
O modelo em vigor mantém o curso teórico gratuito disponibilizado pelo poder público, a prova teórica no Detran e a exigência de aulas práticas com instrutor credenciado antes do exame de direção. A flexibilização atinge o vínculo obrigatório com o centro de formação, não as etapas de avaliação.
Para quem está começando o processo agora, o roteiro prático é simples: confirmar no Detran do estado os requisitos e o agendamento, escolher um instrutor credenciado e verificar a situação do veículo que será usado nas aulas e na prova.
Fontes consultadas
Referências usadas especificamente nesta página:
- Agência Brasil — Programa CNH do Brasil aumenta pedidos de habilitação em mais de 200%
- Ministério dos Transportes — Notícias da Senatran
- Ministério dos Transportes — Resoluções do Contran
Última atualização: 12/09/2026 · Revisado por: Equipe editorial Qplaca
Perguntas frequentes
Posso fazer o exame de direção com o carro da minha família?
Sim. Com o arquivamento da ação no STF, segue autorizado o uso de veículo particular nas aulas práticas e no exame, observadas as condições da regulamentação e do Detran do estado.
O STF decidiu que a regra é constitucional?
Não. A decisão foi processual: o tribunal entendeu que a análise exigiria confrontar a resolução com outras normas de trânsito, o que não cabia naquele processo. A regra segue em vigor.
O que acontece se o carro estiver com licenciamento vencido no dia da prova?
O veículo em situação irregular não deve ser apresentado para o exame. Verifique licenciamento, débitos e restrições pela placa antes do agendamento.
As aulas práticas com instrutor credenciado continuam obrigatórias?
Sim. A mudança flexibilizou o vínculo obrigatório com o centro de formação, mas o candidato segue passando por prova teórica e exame prático no Detran.
