A Lei nº 15.428/2026, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2026, criou a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação para condutores que não cometeram infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento e estão inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
A promessa é reduzir burocracia e custo, premiando quem dirige sem infrações. Mas há três recortes importantes que costumam ficar de fora das manchetes: o exame de aptidão física e mental continua obrigatório, condutores entre 50 e 70 anos só podem usar o benefício uma vez, e quem tem 70 anos ou mais não entra na regra.
Há ainda o ponto mais prático de todos: a renovação automática permanece, hoje, como previsão legal que depende de regulamentação e de ajuste dos sistemas dos órgãos de trânsito. Quem está com a CNH vencendo precisa seguir o procedimento tradicional — e é justamente por causa dessa transição que o Contran vem prorrogando prazos.
Os requisitos da renovação automática
A lei condiciona o benefício a dois filtros combinados. O primeiro é comportamental: nenhuma infração com pontuação registrada nos 12 meses que antecedem o vencimento do documento. O segundo é cadastral: estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores, o cadastro de bons condutores previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
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Verificar situação do veículo →Quem cumpre os dois critérios passa a ter direito à renovação sem repetir toda a rotina de atendimento presencial. O que a lei não faz é dispensar a avaliação de saúde: o exame de aptidão física e mental permanece obrigatório em qualquer hipótese, porque é ele que atesta a condição do condutor para dirigir.
- Sem infração com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento.
- Inscrição ativa no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
- Exame de aptidão física e mental continua obrigatório.
As regras por faixa etária
A validade da CNH segue a escala já conhecida: 10 anos para condutores com menos de 50 anos, 5 anos entre 50 e 70 anos e 3 anos a partir dos 70 anos. A renovação automática, porém, não se distribui igualmente entre essas faixas.
Motoristas entre 50 e 70 anos podem usar o benefício uma única vez — na renovação seguinte, voltam ao procedimento comum. Já os condutores com 70 anos ou mais estão fora da renovação automática, porque a periodicidade menor do exame é justamente o mecanismo de acompanhamento da aptidão nessa faixa.
- Menos de 50 anos: CNH com validade de 10 anos.
- Entre 50 e 70 anos: validade de 5 anos e renovação automática uma única vez.
- 70 anos ou mais: validade de 3 anos, sem direito à renovação automática.
Teto nacional para o preço dos exames
Outro ponto da lei que afeta diretamente o bolso é a previsão de um preço único nacional para os exames exigidos na renovação, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito e atualizado periodicamente pelo IPCA.
O objetivo é reduzir a disparidade entre estados, onde o mesmo exame pode custar valores muito diferentes conforme a clínica credenciada. Enquanto a tabela nacional não é aplicada, continuam valendo os preços praticados em cada unidade da federação.
O que vale hoje para quem está com a CNH vencendo
Na prática, o condutor que tem a CNH vencendo agora deve solicitar a renovação normalmente: agendar o exame de aptidão física e mental, cumprir as exigências da categoria e aguardar a emissão do novo documento. Nenhuma habilitação está sendo renovada sozinha.
Essa transição é o pano de fundo das deliberações do Contran que vêm prorrogando a validade das habilitações vencidas em 2026 — a mais recente estendeu os documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de dezembro até 9 de dezembro de 2026. A prorrogação dá fôlego para o agendamento, mas não substitui a renovação.
- Solicite a renovação pelos canais do Detran do seu estado.
- Reserve tempo para o exame médico: ele não é dispensado pela lei.
- Acompanhe a regulamentação antes de contar com a renovação automática.
Fontes consultadas
Referências usadas especificamente nesta página:
- Câmara dos Deputados — Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações
- Lei nº 15.428, de 5 de junho de 2026
- Portal do Trânsito — Minha CNH está vencendo. Vai renovar automática? Entenda o que vale hoje
Última atualização: 29/09/2026 · Revisado por: Equipe editorial Qplaca
Perguntas frequentes
Já posso pedir a renovação automática da CNH?
Ainda não na prática. A Lei nº 15.428/2026 criou o direito, mas o serviço depende de regulamentação e de adequação dos sistemas dos órgãos de trânsito. Até lá, a renovação segue o procedimento tradicional.
A renovação automática dispensa o exame médico?
Não. O exame de aptidão física e mental continua obrigatório, mesmo para o condutor que cumpre todos os requisitos do benefício.
Tenho 72 anos. Posso usar a renovação automática?
Não. A lei exclui condutores com 70 anos ou mais, faixa em que a CNH tem validade de 3 anos e o acompanhamento da aptidão é mais frequente.
Uma multa leve tira meu direito ao benefício?
O critério da lei é não ter infração com pontuação nos 12 meses anteriores. Infrações que geram pontos no prontuário, de qualquer natureza, afastam o condutor da renovação automática nesse período.
