O Conselho Nacional de Trânsito publicou em edição extra do Diário Oficial da União, em 9 de setembro de 2026, a Deliberação nº 279, que prorroga excepcionalmente a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Todos os documentos desse intervalo passam a ser considerados válidos até 9 de dezembro de 2026. Encerrado esse prazo, o condutor ainda dispõe dos 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro para concluir a renovação — o que empurra o limite prático para o início de janeiro de 2027.
A medida substitui a Deliberação nº 278/2026, que havia estendido apenas até 9 de setembro as habilitações vencidas a partir de 5 de junho. Na prática, o Contran ampliou a janela enquanto os órgãos estaduais ajustam sistemas e procedimentos às regras da nova Lei da CNH (Lei nº 15.428/2026).
Quem está coberto pela nova prorrogação
A regra alcança condutores cuja CNH ou ACC tenha vencimento original entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Não há necessidade de emitir segunda via, protocolar pedido ou comparecer ao Detran: a prorrogação é automática e deve ser observada pelos agentes de fiscalização em todo o território nacional.
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Verificar situação do veículo →A data impressa no documento permanece a mesma. O que muda é o registro nos sistemas dos órgãos de trânsito, que passam a tratar aquele documento como válido até 9 de dezembro. Por isso, o condutor abordado em uma blitz nesse intervalo não deve ser autuado pelo artigo 162, inciso V, do CTB.
- Vencimento original entre 5/6/2026 e 8/12/2026: documento válido até 9/12/2026.
- Prorrogação automática — nenhum procedimento é exigido do condutor.
- Após 9/12/2026, ainda valem os 30 dias de tolerância para concluir a renovação.
- Vencimentos anteriores a 5 de junho de 2026 continuam fora da regra.
Quem ficou de fora
A deliberação é expressa ao excluir condutores com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada. Nesses casos, a proibição de conduzir decorre de processo administrativo próprio e não tem relação com a data de validade do documento — dirigir nessa condição continua sendo infração gravíssima com penalidades específicas.
Também seguem irregulares as habilitações que venceram antes de 5 de junho de 2026. Quem está nessa situação nunca foi alcançado pelas deliberações de 2026 e precisa concluir a renovação antes de voltar a dirigir.
Prorrogar não é renovar: o que fazer agora
A prorrogação apenas suspende o efeito do vencimento. Ela não emite documento novo, não dispensa o exame de aptidão física e mental e não antecipa nada do processo. Quem deixar para dezembro vai disputar agenda com todos os demais condutores alcançados pela medida — e o gargalo nas clínicas credenciadas tende a aparecer justamente nas últimas semanas.
O roteiro continua o mesmo: agendar o exame médico junto ao Detran ou à clínica credenciada, acrescentar avaliação psicológica e exame toxicológico quando a categoria exigir, e acompanhar a emissão do documento digital no aplicativo oficial.
- Agende o exame de aptidão física e mental com antecedência.
- Verifique se a categoria exige avaliação psicológica ou exame toxicológico.
- Acompanhe a emissão do novo documento pelo aplicativo oficial de trânsito.
O que acontece com quem perder o prazo
Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima prevista no artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro: multa de R$ 293,47, 7 pontos no prontuário e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Há um efeito colateral que costuma passar despercebido: o auto de infração é vinculado ao veículo conduzido. A multa entra nos débitos daquela placa e, enquanto não for quitada ou julgada, pode travar o licenciamento do exercício e a transferência de propriedade — inclusive quando o carro não é do condutor autuado.
Fontes consultadas
Referências usadas especificamente nesta página:
- Contran — Deliberação nº 279, de 9 de setembro de 2026
- Poder360 — Contran prorroga validade de CNH vencida até 9 de dezembro
- Código de Trânsito Brasileiro — Art. 162 (Lei nº 9.503/1997)
- Ministério dos Transportes — Resoluções e deliberações do Contran
Última atualização: 30/09/2026 · Revisado por: Equipe editorial Qplaca
Perguntas frequentes
Minha CNH venceu em agosto de 2026. Preciso fazer alguma coisa agora?
Não para continuar dirigindo: a validade está prorrogada até 9 de dezembro de 2026. Mas é preciso agendar os exames e concluir a renovação até o fim dos 30 dias de tolerância posteriores a essa data.
A prorrogação renova a CNH automaticamente?
Não. A Deliberação nº 279/2026 apenas estende a validade do documento atual. A renovação continua dependendo de exame de aptidão física e mental e da emissão de um novo documento pelo Detran.
Vale para quem está com a CNH suspensa?
Não. A prorrogação não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou com a habilitação cassada.
Posso ser multado durante o período de prorrogação?
Não pelo vencimento do documento. A CNH abrangida pela deliberação é considerada válida para fins de fiscalização em todo o país até 9 de dezembro de 2026.
