Pular para o conteúdo
Legislação e Serviços

CNH vencida: Contran prorroga validade até 9 de dezembro de 2026 e mantém 30 dias extras para renovar

A Deliberação Contran nº 279/2026 estendeu para 9 de dezembro a validade de CNHs e ACCs vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro. Veja quem é alcançado, o prazo extra e as exceções.

Antes de continuar: consulte a situação completa do veículo pela placa — sem cadastro.Consultar placa agora →
Condutor é abordado por agentes de trânsito durante operação noturna de fiscalização de habilitação
Foto: Aline Rimolo/ EPTC/ PMPA · Wikimedia Commons · Uso livre com atribuição
Por Equipe editorial Qplaca·Publicado em Atualizado em 7 min de leitura

O Conselho Nacional de Trânsito publicou em edição extra do Diário Oficial da União, em 9 de setembro de 2026, a Deliberação nº 279, que prorroga excepcionalmente a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Todos os documentos desse intervalo passam a ser considerados válidos até 9 de dezembro de 2026. Encerrado esse prazo, o condutor ainda dispõe dos 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro para concluir a renovação — o que empurra o limite prático para o início de janeiro de 2027.

A medida substitui a Deliberação nº 278/2026, que havia estendido apenas até 9 de setembro as habilitações vencidas a partir de 5 de junho. Na prática, o Contran ampliou a janela enquanto os órgãos estaduais ajustam sistemas e procedimentos às regras da nova Lei da CNH (Lei nº 15.428/2026).

Quem está coberto pela nova prorrogação

A regra alcança condutores cuja CNH ou ACC tenha vencimento original entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Não há necessidade de emitir segunda via, protocolar pedido ou comparecer ao Detran: a prorrogação é automática e deve ser observada pelos agentes de fiscalização em todo o território nacional.

Já tem a placa do veículo em mãos? Não espere até fechar negócio.

Verificar situação do veículo →

A data impressa no documento permanece a mesma. O que muda é o registro nos sistemas dos órgãos de trânsito, que passam a tratar aquele documento como válido até 9 de dezembro. Por isso, o condutor abordado em uma blitz nesse intervalo não deve ser autuado pelo artigo 162, inciso V, do CTB.

  • Vencimento original entre 5/6/2026 e 8/12/2026: documento válido até 9/12/2026.
  • Prorrogação automática — nenhum procedimento é exigido do condutor.
  • Após 9/12/2026, ainda valem os 30 dias de tolerância para concluir a renovação.
  • Vencimentos anteriores a 5 de junho de 2026 continuam fora da regra.

Quem ficou de fora

A deliberação é expressa ao excluir condutores com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada. Nesses casos, a proibição de conduzir decorre de processo administrativo próprio e não tem relação com a data de validade do documento — dirigir nessa condição continua sendo infração gravíssima com penalidades específicas.

Também seguem irregulares as habilitações que venceram antes de 5 de junho de 2026. Quem está nessa situação nunca foi alcançado pelas deliberações de 2026 e precisa concluir a renovação antes de voltar a dirigir.

Confira a data exata de vencimento na CNH digital antes de assumir que está coberto. A regra vale pela data original do documento, não pela data em que o condutor percebeu o vencimento.

Prorrogar não é renovar: o que fazer agora

A prorrogação apenas suspende o efeito do vencimento. Ela não emite documento novo, não dispensa o exame de aptidão física e mental e não antecipa nada do processo. Quem deixar para dezembro vai disputar agenda com todos os demais condutores alcançados pela medida — e o gargalo nas clínicas credenciadas tende a aparecer justamente nas últimas semanas.

O roteiro continua o mesmo: agendar o exame médico junto ao Detran ou à clínica credenciada, acrescentar avaliação psicológica e exame toxicológico quando a categoria exigir, e acompanhar a emissão do documento digital no aplicativo oficial.

  • Agende o exame de aptidão física e mental com antecedência.
  • Verifique se a categoria exige avaliação psicológica ou exame toxicológico.
  • Acompanhe a emissão do novo documento pelo aplicativo oficial de trânsito.

O que acontece com quem perder o prazo

Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima prevista no artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro: multa de R$ 293,47, 7 pontos no prontuário e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Há um efeito colateral que costuma passar despercebido: o auto de infração é vinculado ao veículo conduzido. A multa entra nos débitos daquela placa e, enquanto não for quitada ou julgada, pode travar o licenciamento do exercício e a transferência de propriedade — inclusive quando o carro não é do condutor autuado.

Antes de colocar o carro à venda, consulte a placa no Qplaca para conferir débitos e restrições. Infrações recentes do condutor aparecem no histórico do veículo e derrubam a negociação na última hora.

Fontes consultadas

Referências usadas especificamente nesta página:

  1. Contran — Deliberação nº 279, de 9 de setembro de 2026
  2. Poder360 — Contran prorroga validade de CNH vencida até 9 de dezembro
  3. Código de Trânsito Brasileiro — Art. 162 (Lei nº 9.503/1997)
  4. Ministério dos Transportes — Resoluções e deliberações do Contran

Última atualização: 30/09/2026 · Revisado por: Equipe editorial Qplaca

Perguntas frequentes

Minha CNH venceu em agosto de 2026. Preciso fazer alguma coisa agora?

Não para continuar dirigindo: a validade está prorrogada até 9 de dezembro de 2026. Mas é preciso agendar os exames e concluir a renovação até o fim dos 30 dias de tolerância posteriores a essa data.

A prorrogação renova a CNH automaticamente?

Não. A Deliberação nº 279/2026 apenas estende a validade do documento atual. A renovação continua dependendo de exame de aptidão física e mental e da emissão de um novo documento pelo Detran.

Vale para quem está com a CNH suspensa?

Não. A prorrogação não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou com a habilitação cassada.

Posso ser multado durante o período de prorrogação?

Não pelo vencimento do documento. A CNH abrangida pela deliberação é considerada válida para fins de fiscalização em todo o país até 9 de dezembro de 2026.