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Legislação e Serviços

Suspensão da CNH em 2026: como funciona a nova regra de 40, 30 ou 20 pontos

Desde janeiro de 2026, o limite de pontos que suspende a CNH varia conforme o histórico de infrações gravíssimas do condutor. Entenda a Resolução Contran nº 1.020/2025, o valor de cada infração e a exceção para quem exerce atividade remunerada.

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Agente de trânsito aborda motorista durante fiscalização em via urbana de Porto Alegre
Foto: Divulgação EPTC/PMPA — Banco de Imagens da Prefeitura de Porto Alegre · Wikimedia Commons · Uso livre com atribuição
Por Equipe editorial Qplaca·Publicado em Atualizado em 8 min de leitura

Por anos, a regra de bolso foi simples: 20 pontos em 12 meses suspendiam a CNH. Essa referência ficou incompleta. Desde 1º de janeiro de 2026, a Resolução Contran nº 1.020/2025 — publicada em dezembro de 2025 — passou a valer em todos os Detrans do país, e o limite de pontos que suspende a habilitação passou a variar conforme o histórico recente do condutor.

Na prática, dois motoristas com a mesma pontuação total podem estar em situações bem diferentes: um pode seguir dirigindo normalmente, enquanto o outro já está a um passo da suspensão. A diferença está no número de infrações gravíssimas cometidas no período.

Entender essa regra importa tanto para quem dirige quanto para quem está avaliando comprar um veículo de alguém ou contratar um motorista: a situação da CNH é parte do risco da negociação, principalmente quando envolve categoria profissional.

Como funciona o novo teto de 40, 30 ou 20 pontos

A regra escalona o limite conforme a gravidade do histórico recente em 12 meses. Quem não cometeu nenhuma infração gravíssima no período tem teto de 40 pontos. Quem cometeu uma infração gravíssima passa a ter teto de 30 pontos. Quem acumulou duas ou mais infrações gravíssimas cai para o teto de 20 pontos.

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O detalhe que pega motoristas desavisados é que o teto pode cair no meio do período: se você está com 27 pontos acumulados e comete uma nova infração gravíssima, seu limite passa instantaneamente de 40 para 30 pontos — o que pode significar suspensão imediata, mesmo sem ter alcançado os 40 pontos originais.

  • 40 pontos: nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • 30 pontos: uma infração gravíssima no período.
  • 20 pontos: duas ou mais infrações gravíssimas no período.

Quanto vale cada tipo de infração

A pontuação e o valor da multa continuam vinculados à natureza da infração, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Cada infração soma pontos ao prontuário e expira individualmente 12 meses após a data em que foi cometida — ou seja, o histórico é uma janela móvel, não um total acumulado para sempre.

  • Leve: 3 pontos — multa de R$ 88,38.
  • Média: 4 pontos — multa de R$ 130,16.
  • Grave: 5 pontos — multa de R$ 195,23.
  • Gravíssima: 7 pontos — multa de R$ 293,47.

A exceção para quem exerce atividade remunerada (EAR)

Motoristas de aplicativo, taxistas, caminhoneiros e outros profissionais com a anotação EAR na CNH têm uma regra diferente: o teto permanece fixo em 40 pontos, independentemente da quantidade ou gravidade das infrações gravíssimas cometidas no período. A lógica é proteger quem depende da habilitação para trabalhar de uma queda automática de teto que aconteceria com qualquer outro condutor.

A anotação EAR não perdoa a infração nem cancela a multa — ela só evita que o teto de pontos caia para 30 ou 20 automaticamente.

Infrações que suspendem na hora, sem depender de pontuação

Algumas condutas levam à suspensão imediata do direito de dirigir independentemente de quantos pontos o condutor tinha acumulado até ali. Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, participar de racha ou disputa não autorizada e ultrapassar a velocidade máxima da via em mais de 50% estão nessa lista.

Nesses casos, o processo de suspensão é aberto a partir da própria infração, com direito a defesa administrativa, mas sem depender do teto de 40, 30 ou 20 pontos. A duração da suspensão varia — de alguns meses a até dois anos — conforme reincidência e gravidade, e normalmente exige curso de reciclagem antes da CNH voltar a valer.

Fontes consultadas

Referências usadas especificamente nesta página:

  1. Ministério dos Transportes — Resoluções do Contran
  2. Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997

Última atualização: 21/09/2026 · Revisado por: Equipe editorial Qplaca

Perguntas frequentes

O antigo limite de 20 pontos para suspender a CNH ainda vale?

Não exatamente. Vinte pontos agora é o teto mais baixo, aplicado a quem já tem duas ou mais infrações gravíssimas no período. Um condutor sem infrações gravíssimas pode acumular até 40 pontos antes da suspensão.

Pontos de infrações antigas continuam contando para sempre?

Não. Cada infração expira individualmente 12 meses após a data em que foi cometida, então o histórico considerado é sempre uma janela móvel dos últimos 12 meses, não um total acumulado ao longo da vida do condutor.

Quem dirige por aplicativo tem alguma proteção na nova regra?

Sim. Quem tem a anotação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH mantém teto fixo de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas no período.