A Resolução Contran nº 1.025, de 26 de junho de 2026, passou a disciplinar a remoção, a guarda, a liberação e o leilão de veículos recolhidos. A norma substitui a resolução anterior e organiza etapas que interessam tanto a quem teve o carro removido quanto a quem compra em leilão público.
A mudança cria o Sistema Integrado de Veículos Custodiados, o Sivec, como base nacional para registrar informações da custódia e do leilão. A implantação depende de procedimentos e integrações definidos pela autoridade de trânsito.
Para o consumidor, a regra reforça uma cautela essencial: veículo de leilão não deve ser analisado só pelo preço. É preciso compreender origem, classificação, documentação, débitos e o caminho para emissão do CRLV-e.
O que a Resolução nº 1.025/2026 regula
A norma cobre a remoção do veículo, o transporte ao local de guarda, a custódia, a liberação ao proprietário, o leilão quando o bem não é reclamado no prazo legal, o arremate, a transferência e a baixa quando aplicável.
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Verificar situação do veículo →Ela também revoga a Resolução Contran nº 623/2016. Os processos iniciados antes da vigência podem ser concluídos pelas regras anteriores, preservando atos já praticados.
Sivec: registro e rastreabilidade dos veículos custodiados
A resolução institui o Sivec como plataforma nacional de integração para informações sobre veículos removidos, guardados e leiloados. A previsão é registrar etapas como entrada no pátio, identificação do veículo, imagens do estado físico, preparação do lote e arrematação.
Até a entrada em operação plena do sistema, os Detrans competentes continuam responsáveis por procedimentos como desvinculação de débitos e comunicação de venda dentro dos prazos previstos na norma.
Leilão eletrônico, edital e classificação do veículo
O edital deve ser publicado com pelo menos 15 dias úteis de antecedência. O leilão é eletrônico e a plataforma deve ser homologada pela autoridade competente, com registros auditáveis dos atos do certame.
Antes do leilão, os veículos são classificados como conservados ou sucata conforme os critérios aplicáveis. Um veículo conservado que passe por dois leilões sem arrematação será reclassificado como sucata e não poderá voltar à circulação.
- Leia o edital e a classificação do lote antes de ofertar lance.
- Verifique se há restrição judicial ou policial e qual procedimento foi indicado no edital.
- Faça vistoria e consulta de histórico antes do arremate sempre que a visitação permitir.
Débitos, nota de leilão e transferência ao arrematante
Após a confirmação do arremate e dos registros necessários, a norma prevê a desvinculação dos débitos e restrições anteriores conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Se o valor arrecadado não for suficiente para quitar tudo, os credores são comunicados; isso não dispensa o comprador de conferir a situação documental do lote.
A nota de leilão assinada pelo arrematante serve como comprovante da transferência de propriedade. Depois, o comprador deve efetivar a transferência e emitir o CRLV-e em seu nome no órgão de trânsito competente.
Fontes consultadas
Referências usadas especificamente nesta página:
Última atualização: 04/08/2026 · Revisado por: Equipe editorial Qplaca
Perguntas frequentes
A Resolução Contran nº 1.025/2026 já está em vigor?
Sim. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 2026, com regras transitórias enquanto o Sivec entra em operação plena.
Todo veículo de leilão pode voltar a circular?
Não. Veículos classificados como sucata não podem retornar à circulação. A classificação, o edital e a documentação do lote precisam ser conferidos antes do lance.
A nota de leilão substitui a transferência?
Ela é o comprovante da transferência do antigo proprietário para o arrematante. O comprador ainda precisa efetivar o registro e emitir o CRLV-e no Detran.
