O Contran aprovou em 17 de agosto de 2026 a Resolução nº 1.031, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, que revoga a Resolução nº 432/2013 e redesenha os procedimentos de fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas por condutores.
A norma não afrouxa a Lei Seca. Ela organiza a abordagem em etapas, define o que cada prova serve para demonstrar e reforça a exigência de fundamentação no auto de infração. O etilômetro — o bafômetro — continua sendo o instrumento central da fiscalização de álcool.
A resolução integra um pacote publicado na mesma edição extra do DOU, que trouxe ainda a Resolução nº 1.027/2026, sobre registro e transferência de veículos, e a Resolução nº 1.030/2026, que trata das telas de entretenimento nos veículos. Os novos códigos de enquadramento entram em vigor 60 dias após a publicação.
O pré-teste de alcoolemia: triagem, não autuação
A principal novidade operacional é a previsão do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool na abordagem. Esse resultado tem caráter exclusivamente orientativo: ele serve para direcionar a triagem, mas não fundamenta autuação isoladamente.
Já tem a placa do veículo em mãos? Não espere até fechar negócio.
Verificar situação do veículo →Na prática, o pré-teste funciona como filtro. Havendo indício, o agente segue para o etilômetro ou para o exame clínico, que são as provas aptas a sustentar a penalidade. A resolução também deixa claro que qualquer condutor abordado pode ser submetido aos procedimentos, a critério do agente, mesmo sem sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.
- Pré-teste ou teste passivo: resultado orientativo, usado para triagem.
- Etilômetro: segue como instrumento principal de comprovação da alcoolemia.
- Exame clínico: exige registro de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Substâncias psicoativas e prova qualitativa
A norma admite o uso de equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade para identificar substâncias psicoativas. O resultado desses aparelhos é qualitativo — indica presença ou ausência da substância, e não a quantidade consumida.
Essa distinção importa no processo administrativo: a autuação por direção sob a influência de substância psicoativa continua dependendo do conjunto probatório, que pode combinar o resultado do equipamento, o exame clínico, imagens, depoimentos e demais elementos registrados pelo agente.
Recusar o teste continua saindo caro
Quem se recusa a soprar o etilômetro ou a se submeter aos demais procedimentos continua sujeito às consequências do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro: infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
O valor dobra em caso de reincidência no período de 12 meses. A penalidade por recusa é autônoma — ela não depende de comprovação do teor alcoólico, justamente porque o condutor impediu a produção dessa prova.
- Recusa (art. 165-A): multa de R$ 2.934,70 e suspensão por 12 meses.
- Direção sob influência de álcool (art. 165): mesma multa, além de suspensão e retenção do veículo.
- Reincidência em 12 meses: multa aplicada em dobro.
Por que isso aparece na consulta do veículo
Penalidades desse porte são lançadas no registro do veículo conduzido. Uma multa gravíssima multiplicada, somada às taxas de remoção e estadia em pátio quando há recolhimento, cria um passivo que acompanha a placa até a quitação ou o desfecho do recurso.
Para quem está avaliando um usado, o efeito é direto: débitos em aberto impedem o licenciamento do exercício e travam a transferência de propriedade. Antes de fechar negócio, a consulta pela placa mostra se existem autuações pendentes, restrições administrativas e bloqueios que o vendedor não mencionou.
Fontes consultadas
Referências usadas especificamente nesta página:
- Ministério dos Transportes — Contran atualiza regras da Lei Seca e procedimentos de fiscalização
- Contran — Resolução nº 1.031, de 17 de agosto de 2026 (PDF)
- Código de Trânsito Brasileiro — Arts. 165 e 165-A (Lei nº 9.503/1997)
Última atualização: 11/09/2026 · Revisado por: Equipe editorial Qplaca
Perguntas frequentes
O bafômetro deixou de ser obrigatório na fiscalização?
Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente. A novidade é a previsão do pré-teste ou teste passivo, que serve apenas como triagem e não fundamenta autuação sozinho.
O agente pode me parar mesmo sem eu aparentar embriaguez?
Sim. A norma permite que qualquer condutor abordado seja submetido aos procedimentos de fiscalização, a critério do agente, mesmo sem sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora.
Quando as novas regras começam a valer?
A resolução foi publicada em 18 de agosto de 2026 e os novos códigos de enquadramento entram em vigor 60 dias após a publicação.
A multa da Lei Seca trava o licenciamento do carro?
Multas em aberto vinculadas ao veículo impedem o licenciamento do exercício e a conclusão da transferência até a quitação ou o julgamento do recurso.
